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    Esta página tem por objetivo divulgar algumas informações úteis, do ponto de vista jurídico, com relação aos direitos e deveres dos empregados domésticos. Este "plus" vem de encontro às necessidades de informações, principalmente,na hora da contratação de uma auxiliar do Lar. Conhecer os direitos e deveres do trabalhador doméstico é de suma importância para não se correr riscos do descumprimento às Leis Trabalhistas, para ambas as partes.

 

 

EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO.

Informações aos nosso Clientes

TRABALHADOR DOMÉSTICO:

Trabalhador doméstico e toda pessoa que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial.

SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DOMÉSTICOS:

Empregada Doméstica, Cozinheira, Governanta, Mordomo, Babysitter, Diarista, Vigilante, Caseiro, Acompanhante de Idoso, Motorista Particular, Jardineiro, Copeira, etc...

LEIS QUE AMPARAM A DOMÉSTICA:

Algumas das leis que amparam os trabalhadores domésticos são: Lei nº 5.859 de 11/12/1972, Decreto nº 71.885 e a Constituição Federal do Brasil de 1988.

SÃO DIREITOS TRABALHISTAS DO SERVIDOR DOMÉSTICO:
- Carteira de trabalho assinada.
- Salário mensal igual ou superior ao salário mínimo regional.
- Semana de 44 horas.
- Décimo terceiro salário.

- Vale Transporte.

- Férias com adicional de 1/3 do valor.

- Licença maternidade.

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